- 1 -Compete à ESPAD assegurar a recolha do líquido orgânico nas ações de controlo de dopagem e garantir a respetiva conservação e transporte das amostras até à sua chegada ao respetivo laboratório antidopagem.
- 2 -Os exames laboratoriais necessários ao controlo de dopagem são realizados no LAD ou por outros laboratórios antidopagem acreditados pela AMA, sempre que a ADoP assim o determinar.
- 3 -O exame laboratorial compreende:
- a)A análise à amostra contida no recipiente A (primeira análise);
- b)A análise à amostra contida no recipiente B (segunda análise), quando o resultado da análise mencionada na alínea anterior indicie a prática de uma infração de uma norma antidopagem;
- c)A análise à amostra contida no recipiente único, no caso das amostras de sangue recolhidas no âmbito do passaporte biológico do praticante desportivo;
- d)Outros exames complementares, a definir pela ADoP.
Artigo 34.º — Responsabilidade da recolha e do transporte das amostras e dos procedimentos analíticos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/12/2021