Artigo 38.º-A
Responsável pelo tratamento de dados
Redação registada como em vigor em 10/10/2019.
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- 1 -A ADoP é o responsável pelo tratamento de dados, assegurando a recolha, conservação, acesso, transferência, transmissão, retificação e comunicação dos dados.
- 2 -A pessoa que, agindo sob a autoridade do responsável pelo tratamento de dados, tenha acesso a dados pessoais, só pode proceder ao respetivo tratamento por instrução daquele responsável.