- 1 -A prescrição do procedimento criminal rege-se pelo disposto no Código Penal.
- 2 -O procedimento contraordenacional extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a data em que ocorreu a violação de norma antidopagem tenha decorrido o prazo de 10 anos.
- 3 -O procedimento disciplinar não pode ser iniciado decorridos que sejam 10 anos sobre a prática da violação de norma antidopagem.
Artigo 43.º — Extinção da responsabilidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/12/2021