Artigo 43.º
Extinção da responsabilidade
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 18/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A prescrição do procedimento criminal rege-se pelo disposto no Código Penal.
- 2 -O procedimento contraordenacional extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a data em que ocorreu a violação de norma antidopagem tenha decorrido o prazo de oito anos.
- 3 -O procedimento disciplinar não poderá ser iniciado decorridos que sejam oito anos sobre a prática da violação de norma antidopagem.