Artigo 43.º
Extinção da responsabilidade
Redação registada como em vigor em 18/08/2015.
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- 1 -A prescrição do procedimento criminal rege-se pelo disposto no Código Penal.
- 2 -O procedimento contraordenacional extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a data em que ocorreu a violação de norma antidopagem tenha decorrido o prazo de 10 anos.
- 3 -O procedimento disciplinar não pode ser iniciado decorridos que sejam 10 anos sobre a prática da violação de norma antidopagem.