O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a ADoP.
Versão 3
Revogado desde 15/12/2021
Versão 2
Em vigor de 10/10/2019 a 14/12/2021
Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(10/09/2019)
Versão 1
Em vigor de 28/08/2012 a 09/10/2019