Artigo 54.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 10/10/2019. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para o IPDJ, I. P., que os afeta à ADoP.
Produto das coimas
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