Artigo 77.º
Normas transitórias
Redação registada como em vigor em 10/10/2019.
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- 1 -A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei antidopagem no desporto, aprovada em anexo à presente lei, é efetuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
- 2 -Os regulamentos mencionados no número anterior são registados na Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
- 3 -(Revogado).