O titular de centro de armazenagem de acesso público deve:
- a)Garantir a todos os produtores um serviço de inseminação artificial efetivo, disponibilizando os meios humanos e materiais adequados;
- b)Possuir um inventário integral e permanente das doses de sémen armazenadas, as quais devem estar devidamente identificadas;
- c)Permitir o controlo técnico, a efetuar pela DGAV, do trabalho desenvolvido;
- d)Dispor dos meios materiais necessários à manutenção do sémen nas melhores condições.