O artigo 50.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 50.º
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- 2 -A concessão do serviço público de rádio é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SA, por períodos de 16 anos, nos termos de contrato a celebrar entre o Estado e a concessionária.
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