- 1 -São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização das provas UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, auferidos pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas.
- 2 -A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam consideradas residentes em território português.
Artigo 2.º — Regime fiscal
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019