Artigo 3.º
Direito ao gozo de férias
Redação registada como em vigor em 18/08/2020.
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Qualquer alteração ao calendário letivo, ou ao fim dos prazos no caso dos projetos de investigação científica, tem devidamente em conta o direito ao gozo férias por parte de todos os trabalhadores docentes e não docentes, investigadores e estudantes.