Artigo 5.º
Acesso a avaliações e regime de prescrições
Redação registada como em vigor em 18/08/2020.
Esta redação foi substituída em 09/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -No ano letivo de 2019-2020, todos os estudantes devem ter acesso a todas as épocas de exames, em moldes a definir pelas instituições de ensino superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.
- 2 -Deve privilegiar-se, sempre que possível, a avaliação presencial, tendo em consideração as especificidades de transporte, nomeadamente no que respeita aos estudantes provenientes das regiões autónomas e aos estudantes internacionais.
- 3 -O ano letivo de 2019-2020 não é considerado para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.