Autoriza o Governo a legislar no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e das suas regras de funcionamento
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a estabelecer disposições destinadas a assegurar o funcionamento das redes de defesa contra incêndios rurais, de prevenção e segurança de pessoas, animais e bens em situações de perigo elevado de incêndio rural e a responsabilização pelo incumprimento dos deveres relativos à prevenção de incêndios rurais, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e das suas regras de funcionamento.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 6 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 5 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 8 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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