Aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Objeto
A presente lei alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ao consumo de eletricidade, alterando a lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.
Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A verba 2.38 da lista i anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
"2.38 - Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
[...]"
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 23 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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