Os artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]