Artigo 4.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/03/2025.
Esta redação foi substituída em 20/09/2025. Ver a versão consolidada
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/03/2025.
Esta redação foi substituída em 20/09/2025. Ver a versão consolidada
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.