Integra no âmbito de atuação da proteção civil a busca, salvamento e socorro animal, alterando a Lei de Bases da Proteção Civil, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Objeto
A presente lei integra no âmbito de atuação da proteção civil a busca, salvamento e socorro animal, procedendo para o efeito à:
Alteração à Lei de Bases da Proteção Civil
Os artigos 1.º, 4.º, 37.º, 39.º e 41.º da Lei de Bases da Proteção Civil passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas, os animais e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
- 2 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
Artigo 37.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 39.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela DGAV.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 41.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Um representante da autoridade sanitária veterinária concelhia;
- k)Representantes de entidades legalmente constituídas no âmbito da busca, salvamento, prestação de socorro, assistência, evacuação, alojamento ou abastecimento de animais, reconhecidos pelo município;
- l)[Anterior alínea j).]
Alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro
O artigo 2.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais presentes no município, incluindo a realização de simulacros;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
Alteração ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
Os artigos 3.º, 4.º e 13.º do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- l)[Anterior alínea k).]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)DGAV;
- k)[Anterior alínea j).]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 13.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Uma zona de concentração de acolhimento de animais, onde se localizam temporariamente os meios e recursos disponíveis e se mantém um sistema de apoio logístico à acomodação, salvamento e triagem de animais.
Aprovada em 3 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 27 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 28 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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