- 1 -Do acórdão cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de oito dias e será processado e julgado nos termos dos recursos em processo penal.
ARTIGO 28.º — (Recurso)
Vigente desde: 01/08/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1980