A presente lei é aplicável aos pedidos de asilo pendentes e entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 17 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Anexo a que se refere o artigo 16.º
(ver documento original)