O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
ANEXO I
Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981
(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981.
(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982.
(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril)
(ver documento original)