Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 140 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.
ARTIGO 2.º — (Empréstimos)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981