Os tribunais judiciais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987
Os tribunais judiciais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
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