- 1 -O território divide-se em distritos judiciais, círculos judiciais e comarcas.
- 2 -Ouvido o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, pode o Ministro da Justiça proceder, por portaria, ao desdobramento de circunscrições.
Artigo 11.º — Divisão judicial
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987