- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça tem jurisdição em todo o território, as relações no respectivo distrito judicial e os tribunais de 1.ª instância na área das respectivas circunscrições.
- 2 -A lei de processo fixa os factores que determinam, em cada caso, o tribunal territorialmente competente.
Artigo 17.º — Competência territorial
Vigente desde: 23/12/1987
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