- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça funciona, sob a direcção de um presidente, em plenário, por secções ou em plenário de secções criminais.
- 2 -O plenário do Supremo Tribunal de Justiça é constituído por todos os juízes que compõem as secções e só pode funcionar com a presença de, pelo menos, quatro quintos dos juízes em exercício.
- 3 -As secções funcionam sob a direcção de um presidente de secção, que será o juiz mais antigo.
- 4 -Os juízes tomam assento alternadamente à direita e à esquerda do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a ordem de antiguidade.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/12/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1987