- 1 -Os tribunais judiciais de 1.ª instância podem desdobrar-se em juízos.
- 2 -Em cada tribunal ou juízo exercem funções um ou mais juízes de direito.
- 3 -Ponderando as necessidades do serviço, o Conselho Superior da Magistratura pode, com carácter excepcional, determinar que um juiz, obtida a sua anuência, exerça funções em mais de um juízo ou tribunal, ainda que de circunscrição diferente.
- 4 -No caso previsto no n.º 3 é aplicável ao magistrado o disposto do n.º 5 do artigo 88.º
Artigo 84.º — Desdobramento dos tribunais
Vigente desde: 23/12/1987
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