- 1 -Compete ao presidente, em matéria administrativa:
- a)Dar posse ao secretário judicial;
- b)Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários de justiça relativamente às penas de gravidade inferior à de multa;
- c)Elaborar anualmente um relatório sobre o estado dos serviços;
- d)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.
- 2 -Das decisões proferidas no uso da competência prevista na alínea b) no número anterior cabe reclamação nos termos da lei.
Artigo 86.º — Competência administrativa do presidente do tribunal
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987