- 1 -O ano judicial corresponde ao ano civil.
- 2 -O início de cada ano judicial é assinalado pela realização de uma sessão solene, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Procurador-Geral da República.
Artigo 9.º — Ano judicial
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987