A presente lei estabelece as bases do sistema de avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1994
A presente lei estabelece as bases do sistema de avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1994