- 1 -O sistema de avaliação e acompanhamento incide sobre a qualidade do desempenho científico e pedagógico das instituições de ensino superior, de acordo com a natureza e a tipologia do ensino, a preparação académica do corpo docente e as condições de funcionamento.
- 2 -O sistema de avaliação e acompanhamento das instituições de ensino superior toma especialmente em consideração:
- a)O ensino, designadamente as estruturas curriculares, o nível científico, os processos pedagógicos e as suas características inovadoras;
- b)A qualificação dos agentes de ensino;
- c)A investigação realizada;
- d)A ligação à comunidade, designadamente através da prestação de serviços e da acção cultural;
- e)O estado das instalações e do equipamento pedagógico e científico;
- f)Os projectos de cooperação internacional.
- 3 -O sistema de avaliação e acompanhamento das instituições de ensino superior considera ainda, sem prejuízo de outros aspectos relevantes:
- a)A procura efectiva dos alunos, o sucesso escolar e os mecanismos de apoio social;
- b)A colaboração interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional;
- c)A inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
- d)A eficiência de organização e de gestão.
Artigo 3.º — Incidência
Vigente desde: 21/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1994