Criação da freguesia de Vale de Água no concelho de Santiago do Cacém
É criada a freguesia de Vale de Água no concelho de Santiago do Cacém.
Nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, será nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
Um representante da Assembleia de Freguesia de São Domingos;
Um representante da Junta de Freguesia de São Domingos;
Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia de Vale de Água, designados ao abrigo da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
As funções da comissão instaladora cessarão com a tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)