Nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, será nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
Um representante da Assembleia de Freguesia de São Domingos;
Um representante da Junta de Freguesia de São Domingos;
Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia de Vale de Água, designados ao abrigo da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.