O sentido e extensão da legislação a elaborar ao abrigo do artigo anterior serão:
- a)Criar uma comissão instaladora que dê expressão às diferentes associações representativas dos engenheiros técnicos e que proceda ao lançamento da associação profissional de natureza pública do sector;
- b)Assegurar a representatividade da classe no domínio do ensino profissional da engenharia técnica;
- c)Estabelecer regras de deontologia profissional, com a garantia da sua aplicação através do mecanismo disciplinar e do conjunto de medidas disciplinares aplicáveis;
- d)Cometer à associação o registo de todos os engenheiros técnicos e a atribuição de títulos profissionais, bem como a protecção destes e das competentes profissões;
- e)Instituir um sistema de eleições directas para os cargos directivos da associação;
- f)Definir o âmbito das incompatibilidades e impedimentos, com o objectivo de assegurar a independência no exercício da engenharia técnica.