- 1 -Fica o Governo autorizado a revogar o artigo 82.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961.
- 2 -Fica ainda o Governo autorizado a prever a inscrição no registo informático de execuções da declaração de insolvência e da nomeação de um administrador da insolvência, assim como da extinção do processo especial de insolvência, alterando em conformidade o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 806.º do Código de Processo Civil.
Artigo 12.º — Alterações ao Código de Processo Civil
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003