O procedimento administrativo relativo à tramitação necessária para a obtenção de dispensa ou atenuação especial da coima é estabelecido por regulamento a aprovar pela Autoridade da Concorrência, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, e de acordo com o previsto no artigo 21.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 25/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2006