Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 30/07/2009.
Esta redação foi substituída em 12/09/2019. Ver a versão consolidada
A presente lei estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.