Artigo 44.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 30/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/07/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para a força de segurança que levanta o auto;
- c)20 % para o Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
- 2 -Nas Regiões Autónomas, o produto das coimas reverte em:
- a)60 % para a Região Autónoma;
- b)20 % para a força de segurança que levanta o auto;
- c)20 % para o serviço regional da área do desporto.