- 1 -Os promotores de espectáculos desportivos que violem o disposto nos artigos 19.º e 21.º incorrem em sanções disciplinares e pecuniárias, que devem ser aplicadas pela respectiva federação e liga profissional, nos termos dos respectivos regulamentos.
- 2 -Incorrem igualmente nas referidas sanções os promotores que emitirem títulos de ingresso em violação do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 26.º
Artigo 47.º — Outras sanções
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009