- 1 -As faltas são injustificadas quando:
- a)Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º;
- b)A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
- c)A justificação não tenha sido aceite;
- d)A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
- 2 -Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.
- 3 -As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.
Artigo 20.º — Faltas injustificadas
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010