- 1 -Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos direitos e deveres que lhe são conferidos pelo presente Estatuto, pelo regulamento interno da escola e demais legislação aplicável.
- 2 -A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do presente Estatuto, do regulamento interno da escola, do património da mesma, dos demais alunos, funcionários e em especial dos professores.
- 3 -Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.
Artigo 7.º — Responsabilidade dos alunos
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010