- 1 -A instrução dos processos de contraordenação referidos na presente lei compete à ASAE, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais.
- 2 -A aplicação das coimas é da competência do inspetor-geral da ASAE.
Artigo 27.º — Competência sancionatória
Vigente desde: 28/08/2012
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Em vigor desde 28/08/2012