- 1 -É obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da função de DT em território nacional.
- 2 -É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a função de DT sem título profissional válido.
- 3 -O título profissional de DT equivale, para todos os efeitos legais, ao título profissional de técnico de exercício físico.
- 4 -O título profissional de DT permite o acesso gratuito ao título profissional de treinador de desporto por referência a determinada modalidade desportiva, neste caso quando as qualificações profissionais forem as referidas no diploma que regula o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Artigo 9.º — Título profissional de DT
Vigente desde: 28/08/2012
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