No ano de 2013, o montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de julho, é pago nos seguintes termos:
- a)Na totalidade no mês de julho, no caso dos pensionistas cuja pensão mensal seja inferior a (euro) 600;
- b)No mês de julho um montante calculado com base na fórmula subsídio/prestações = 1188 - 0,98 x pensão mensal e no mês de dezembro o valor correspondente à diferença entre aquele montante e a totalidade do montante adicional, no caso dos pensionistas cuja pensão mensal seja igual ou superior a (euro) 600 e não exceda o valor de (euro) 1100;
- c)No mês de julho um montante correspondente a 10 % do montante adicional e no mês de dezembro um montante correspondente aos restantes 90 %, no caso dos pensionistas cuja pensão mensal seja superior a (euro) 1100.