A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.
Aprovada em 7 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 19 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 19 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2013
Tabela VII - Pensões
(ver documento original)
Tabela VIII - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
(ver documento original)
Tabela IX - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
(ver documento original)