Os artigos 1.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -As disposições estatutárias relativas à composição, designação, inamovibilidade e competências do conselho geral independente, à composição, designação, destituição e competências do conselho de administração, às competências dos diretores de programação e de informação, ao conselho de opinião, aos provedores do ouvinte e do telespectador e ao acompanhamento parlamentar da atividade da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., apenas podem ser alteradas por lei.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., é de (euro) 1 422 373 340 e está integralmente realizado pelo Estado.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º
[...]
A Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem como órgãos sociais o conselho geral independente, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos estatutos.