- 1 -A sociedade adota a forma de sociedade anónima e a denominação de Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e é doravante designada por sociedade.
- 2 -A sociedade rege-se pelos presentes estatutos, bem como, relativamente a tudo quanto nos mesmos não se encontre regulado, pelo disposto, nomeadamente, no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.
Artigo 1.º — Forma e denominação
Vigente desde: 09/07/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2014