- 1 -O conselho de administração é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, indigitados pelo conselho geral independente e, após audição na Assembleia da República, investidos nas suas funções pela assembleia geral.
- 2 -O conselho de administração compreende apenas administradores executivos.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 09/07/2014
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