- 1 -Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho de administração em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a atividade do conselho de administração, convocar e dirigir as respetivas reuniões;
- c)Exercer voto de qualidade;
- d)Zelar pela correta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído por um dos vogais por si designado.
Artigo 25.º — Presidente
Vigente desde: 09/07/2014
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