Para além das competências estabelecidas na lei, cabe, em especial, ao conselho fiscal:
- a)Examinar, sempre que o julgue conveniente, e, pelo menos, uma vez por mês, as contas da sociedade;
- b)Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamento e relatório de gestão e contas;
- c)Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que o entenda necessário;
- d)Solicitar ao conselho de administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado no âmbito das suas competências;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho de administração.